Encontro de canonistas

Matrimônio ratificado e não consumado é tema de congresso em Roma

Teve início nessa segunda-feira, 3, na cidade de Assis, na Itália, o Congresso Anual dos Canonistas italianos com a presença de canonistas da Itália e de outros países, inclusive do Brasil.

O canonista brasileiro, padre Hugo Cavalvanti, participa do congresso como convidado. Ele explica que o encontro vai tratar da, chamada, dissolução do vínculo.  

"Nós sabemos que o Papa pode dissolver o vínculo em algumas ocasiões e umas delas, que será tratada de modo específico no encontro, é o matrimônio ratificado e não-consumado", explicou o sacerdote.

Sobre o processo de nulidade matrimonial, Padre Cavalcanti esclareceu que existem os "processos de declaração", em que se declara a nulidade, ou seja, aquele vínculo do casal, na verdade, foi inexistente.

Mas também existe a dissolução do vínculo em três casos: quando o casal não tem relações sexuais (não houve a consumação do matrimônio), pelo privilégio paulino* e pelo privilégio petrino**. Então são matrimônio válidos e que o Papa pode dissolver porque faltou alguma coisa para a plenitude do sacramento.

Segundo ele, no Brasil, os casos de pedidos de nulidade que mais são apresentados são: o processo de coação ou medo e a grave falta de discrição de juízo (as pessoas casam sem a capacidade de discernimento sobre o complexo do matrimônio – com seus direitos e obrigações que mutuamente devem dar e receber os cônjuges).

O Santo Padre, no último discurso à Rota Romana, destacou o direito que se tem ao matrimônio, mas também o zelo que a Igreja tem para o exercício desse direito.

"Se você se encontra diante de jovens que vão se casar e não tem aquela verdadeira perspectiva do matrimônio, sacramento e contrato (porque as duas coisas caminham juntas), é preciso dissuadi-los de que eles ainda não estão prontos e, muitas vezes, até negar", explica o sacerdote.

Padre Cavalcanti ressalta ainda que, a cada processo de nulidade, o matrimônio não está perdendo seu valor, pelo contrário, são reafirmados aqueles que realmente são matrimônios. "O que Deus uniu o homem não separa, muito menos a sua Igreja, então não há separação, mas examina-se e se há uma nulidade é porque, de fato, Deus não uniu e a Igreja declara essa não união, que não se tornou sacramento".  

Durante os trabalhos serão eleitos o novo Presidente e os dois vices da Associação de Canonistas Italianos.


* Privilégio Paulino – (CDC, can. 1143-1147) Quem se uniu em matrimônio antes de ser cristão, se se converte e seu cônjuge não lhe permite viver conforme sua fé, pode separar-se e contrair novo matrimônio (situação conjugal exposta por São Paulo em 1 Cor 7,15)

** Privilégio Petrino ou privilégio da Fé – (CDC, can. 1148-1150 Quase similar ao privilégio paulino, se refere a uniões matrimoniais entre pessoas não batizadas, em que uma das partes pede a dissolução do vínculo natural para contrair núpcias com uma pessoas católica habilitada a receber o sacramento do matrimônio. Este privilégio tem aplicação especial nos países onde é a poligamia permitida.

Leia mais
.: Nulidade matrimonial será de responsabilidade da Rota Romana
.: Nulidade Matrimonial: saiba como Igreja analisa pedidos

Evite nomes e testemunhos muito explícitos, pois o seu comentário pode ser visto por pessoas conhecidas.

↑ topo