Faltam seis dias para as eleições gerais de 2010. No próximo domingo, 3 de outubro, mais de 200 mil eleitores brasileiros residentes no exterior devem votar para escolher o novo presidente do Brasil.
De acordo com as estatísticas do eleitorado, disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 135.804.433 eleitores aptos a votar nestas eleições, 200.392 residem no exterior e requereram transferência do domicílio para os países em que vivem atualmente.
Há eleitores brasileiros domiciliados nos cinco continentes, mas os três maiores eleitorados dos 154 municípios no exterior são Nova York (EUA) com 21.076; Lisboa (Portugal) com 12.360; e Boston (EUA) com 12.330 eleitores. Os Estados Unidos da América é o país com maior número de eleitores no exterior. São mais de 66 mil eleitores residentes em dez cidades daquele país.
Procedimentos de votação
As missões diplomáticas ou as repartições consulares serão responsáveis por informar aos eleitores hora e local de votação. As seções serão organizadas para funcionar nas sedes das embaixadas, nas próprias repartições consulares ou em locais em que funcionem serviços do governo brasileiro.
O eleitor regularmente inscrito no exterior que não puder comparecer à sua seção eleitoral no dia do pleito deverá, também, justificar sua ausência, “mediante requerimento dirigido ao juiz eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou missão diplomática”, como determina a resolução 23.207.
Se não votar e deixar de justificar sua ausência, além das demais penalidades previstas para quem não vota no território nacional, o eleitor residente fora do país ficará sujeito, ainda, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar.
Dois documentos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
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