A Secretaria de Estado da Santa Sé e o Ministério dos Negócios Exteriores da República da China comunicaram nesta segunda-feira, 17, que a Santa Sé e a República da China cumpriram os procedimentos necessários para a entrada em vigor de um acordo cultural-administrativo entre ambos.
Trata-se de um acordo “de caráter cultural e administrativo” (Art. 23), que foi estipulado no quadro da Convenção Regional da Unesco sobre o reconhecimento dos estudos, diplomas e graus no ensino superior na Ásia e no Pacífico, assinada em Tóquio em 26 de novembro de 2011 com a participação – entre outros Estados – da República Popular Chinesa e da Santa Sé.
Os aspectos regulamentados são dois: aquele propriamente acadêmico-administrativo do reconhecimento recíproco de estudos, qualificações, diplomas e graus, e aquele da colaboração no campo do ensino superior, que proporciona uma presença da Igreja católica no âmbito universitário da área de língua chinesa.
O acordo foi assinado em Taipei em 2 de dezembro de 2011 pelo Presidente da Congregação para a Educação Católica, Cardeal Zenon Grocholewski, e pelo Ministro da Educação da República da China (R.O.C.), Wu Ching-ji.
Em 20 de novembro passado, a Assembleia Parlamentar (Yuan Legislativo) da R.O.C aprovou com unanimidade o acordo, que consta de 23 artigos redigidos somente em língua inglesa.
Com este acordo, a R.O.C. concede à Santa Sé seja o reconhecimento dos títulos de estudo e dos graus eclesiásticos emitidos em cada parte do mundo, seja o respeito da norma canônica sobre estrutura e gestão das universidades católicas e da faculdade eclesiástica de teologia de Taiwan. Condede ainda a possibilidade de propor os valores cristãos no âmbito acadêmico também nas faculdades diferentes da de teologia.
Estas duas últimas garantias estão contidas, basicamente, no Artigo 2, que prevê o reconhecimento do caráter único do sistema educativo, próprio das universidades e faculdades eclesiásticas. Tal reconhecimento implica o respeito da legislação acadêmica canônica, a proteção do perfil católico das instituições acadêmicas, a exclusiva competência da Santa Sé para os conteúdos, programas e para a nomeação dos responsáveis e dos docentes, bem como um compromisso escrito individual (dos professores e administradores) para uma conduta moral compatível com a doutrina e a moral católica.
O restante do acordo trata dos aspectos técnico-burocráticos do reconhecimento dos estudos, das qualificações, dos títulos e dos graus. O acordo poderá beneficiar também os eclesiásticos (sacerdotes, seminarostas e religiosos), que da China Continental irão estudar na Universidade Católica Fu Jen, de Taipei.