Entrou em vigor nesta quinta-feira, 23, a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados. A nova norma da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é um dos 21 países signatários, considera desaparecimento forçado a prisão e detenção ilegal, o sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade por agentes do Estado ou pessoas e grupos agindo com a autorização, apoio ou consentimento do Estado.
O cumprimento da convenção será monitorado pelo Comitê da ONU para Desaparecimentos Forçados. O comitê poderá receber reclamações sobre violações de direitos em nome das vítimas quando houver falha dos Estados signatários. O texto da convenção está disponível, em inglês, no endereço eletrônico http://www2.ohchr.org/english/law/disappearance-convention.htm.
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