Vaticano

Dom Odilo é nomeado membro da Congregação para o Clero

O Papa Bento XVI nomeou, nesta quinta-feira, 12, o arcebispo de São Paulo, Cardeal Odilo Pedro Scherer, membro da Congregação para o Clero.

A notícia foi dada ao Conselho Permanente da CNBB, reunido em Brasília, pelo presidente da Conferência dos Bispos, Dom Geraldo Lyrio Rocha, que manifestou a alegria da CNBB pela nomeação do cardeal para esta nova função na Santa Sé. 

.: Papa nomeia novos membros para dicastérios da Cúria Romana

A Congregação para o Clero reúne, sugere e promove iniciativas para a santidade e a atualização intelectual e pastoral do Clero, e cuida de tudo o que se refere a pregação da Palavra de Deus, as obras de apostolado e a organização da catequese. Atualmente tem como prefeito, desde 2006, o Cardeal brasileiro, Dom Cláudio Hummes, OFM.

Congregação para o Clero

É a denominação atribuída por Paulo VI à "S. Congregazione del Concilio", com a Const. Apost. Regimini Ecclesiae Universae de 15 de agosto de 1967.

A história desta Congregação está relacionada com a da S. Congregatio Cardenalium Concilii Tridentini interpretum, instituída por Pio IV com a Const. Apost. Alias Nos de 2 de agosto de 1564, para cuidar da interpretação correta e da observação prática das normas sancionadas pelo Concílio de Trento.

Gregorio XIII aumentou as suas atribuições, e Sixto V confiou a mesma a revisão dos atos dos concílios provinciais e, particularmente, a tarefa de promover a atuação das reformas fixadas pelo Concílio de Trento.

Posteriormente, retiraram a tarefa de interpretar os cânones do célebre Concílio e a vasta competência deste dicastério passou pouco a pouco a outras Congregações que foram surgindo; porém, o dicastério conservou o seu histórico nome de Congregação do Concílio até o dia 31 de dezembro de 1967.

Antes da nova denominação e das novas atribuições de competência fixadas por Paulo VI na citada Const. Apostólica, as tarefas da Congregação estavam indicadas no canone 250 do Código de Direito Canônico.

A competência da Congregação para o Clero está atualmente indicada nos números 93-104 da Constituição Apostólica Pastor Bônus.

Evite nomes e testemunhos muito explícitos, pois o seu comentário pode ser visto por pessoas conhecidas.

↑ topo