A Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), do Vaticano, divulgou na manhã desta segunda-feira, 16, a "Carta Circular para ajudar as Conferências Episcopais na preparação de linhas diretrizes no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos".
Um exemplar completo das diretrizes preparadas por cada Conferência Episcopal deve ser enviado à Congregação antes do final de maio de 2012.
Acesse
.: NA ÍNTEGRA: Carta Circular – abuso sexual contra menores por parte de clérigos
A Circular é "um passo muito importante para promover em toda a Igreja a consciência da necessidade e da urgência de responder de maneira mais eficaz e com visão de futuro ao flagelo dos abusos sexuais por parte de membros do clero, renovando assim a plena credibilidade do testemunho e da missão educativa da Igreja e contribuindo para criar na sociedade em geral aqueles ambientes educativos seguros dos quais se tem necessidade urgente", afirma em nota o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi.
Estrutura
A Introdução da Carta Circular recorda que uma das importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente, das crianças e dos jovens, é a de dar "uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese. Tal resposta implica a instituição de procedimentos capazes de dar assistência às vítimas de tais abusos, bem como a formação da comunidade eclesial com vistas à proteção dos menores. Tal resposta deverá prover à aplicação do direito canônico neste campo, e, ao mesmo tempo, levar em consideração as disposições das leis civis".
O documento contém as seguintes seções:
I. Apectos gerais:
a) As vítimas do abuso sexual;
b) A proteção dos menores;
c) A formação dos futuros sacerdotes e religiosos
d) O acompanhamento dos sacerdotes;
e) A cooperação com as autoridades civis
– elenca as principais orientações que devem constituir as Diretrizes a serem preparadas pelo episcopado mundial: atenção prioritária às vítimas, programas de prevenção, formação de seminaristas, formação permanente do clero, cooperação com as autoridades civis e a aplicação atenta e rigorosa da normativa canônica mais atualizada sobre o assunto.
II. Breve relatório da legislação canônica em vigor relativa ao delito de abuso sexual de menores perpretado por um clérigo
– recorda-se a competência dos Bispos e superiores religiosos maiores para a investigação preliminar e, em caso de acusações credíveis, a obrigação de remeter o caso à CDF, que oferece indicações posteriores. Fala-se também de medidas cautelares que se devem impor e da informação que se deve dar ao acusado durante a investigação preliminar. Elenca-se as medidas canônicas e as penas eclesiásticas que se podem aplicar aos culpáveis, incluída a demissão do estado clerical. Por fim, especifica-se a relação entre a legislação canônica válida para toda a Igreja e as eventuais normas específicas particulares adicionais que as Conferências Episcopais considerem apropriadas ou necessárias, e o procedimento que se deve seguir nesses casos.
III. Indicações aos Ordinários sobre o modo de proceder
– sublinha a necessidade: de oferecer assistência às vítimas; de tratar com respeito ao denunciante e assegurar a privacidade e a reputação das pessoas; de ter devidamente em conta as leis civis do país, incluindo a eventual obrigação de avisar as autoridades civis; de garantir ao acusado informação sobre as acusações e possibilidades de responder, e, em todo caso, uma manutenção justa e digna; de excluir o regresso do clérigo ao ministério público, em caso de perigo para os menores ou de escândalo para a comunidade. Uma vez mais, reitera-se a responsabilidade primordial dos Bispos e superiores maiores, que não pode ser substituída por órgãos de controle ou discernimento, apesar de serem úteis ou necessários para sustentar essa responsabilidade.
Na Conclusão, a CDF recorda que as linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais buscam proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assitência e reconciliação. "As mesmas deverão indicar que a responsabilidade no tratamento dos delitos de abuso sexual de menores pro parte dos clérigos compete em primeiro lugar ao Bispo diocesano. Por fim, as linhas diretrizes deverão levar a uma orientação comum no seio de uma Conferência Episcopal, ajudando a harmonizar do melhor modo os esforços dos Bispos em particular a fim de salvaguardar os menores", esclarece.
Motivação
Em uma carta destinada aos bispos, anexa à Circular, o prefeito da CDF, Cardeal William Joseph Levada, recorda que o Papa Bento XVI publicou em 21 de maio de 2010 a revisão do Motu proprio Sacramentorum sanctitatis tutela, acerca das normas concernentes aos delicta graviora, incluindo o abuso sexual de menores por parte de clérigos.
"Com o fim de facilitar a adequada implementação de tais normas e demais questões relacionadas com o abuso de menores, é conveniente que cada Conferência Episcopal prepare algumas linhas guia com o propósito de ajudar aos Bispos da Conferência a seguir procedimentos claros e coordenados no tratamento dos casos de abuso", escreve Levada.
O Cardeal indica que seria benéfica a participação dos superiores maiores dos Institutos de Vida Consagrada presentes no território de cada Conferência na elaboração de tais diretrizes.
Em nota, padre Lombardi disse que, através da Circular, a Congregação "oferece uma ampla série de princípios e indicações, que não somente facilitarão a formulação de Linhas guia e, portanto, a uniformidade da conduta das autoridades eclesiásticas nas diferentes nações, mas também garantirão a coerência no nível de Igreja universal, ainda que respeitando as competências dos Bispos e dos superiores religiosos".