Bispo diocesano deve indicar aos padres e penitentes as atenções a serem adotadas na celebração individual da reconciliação sacramental
Da Redação, com Boletim da Santa Sé
A Penitenciaria Apostólica esclareceu, por meio de uma nota, nesta sexta-feira, 20, as disposições para celebrar o sacramento da Penitência neste tempo de pandemia. O documento da trata da absolvição coletiva e traz orientações para as confissões individuais.
Segue, na íntegra, o comunicado:
Nota da Penitenciária Apostólica sobre o Sacramento da Reconciliação na atual situação de pandemia
A gravidade das circunstâncias atuais exige uma reflexão sobre a urgência e centralidade do sacramento da Reconciliação, juntamente com alguns esclarecimentos necessários, tanto para os fiéis leigos quanto para os ministros chamados a celebrar o sacramento.
Mesmo no tempo de Covid-19, o sacramento da reconciliação é administrado de acordo com a lei canônica universal e de acordo com as disposições do Ordo Paenitentiae.
A confissão individual representa a maneira comum para celebrar este sacramento (cf. cân. 960 CIC), enquanto a absolvição coletiva, sem prévia confissão individual, não pode ser comunicada, a menos que ocorra o perigo iminente de morte. tempo suficiente para ouvir as confissões de penitentes individuais (cf. cân. 961, § 1 CIC), ou uma necessidade grave (cf. cân. 961, § 1, 2 ° CIC), cuja consideração pertence ao bispo diocesano, levando em consideração os critérios acordados com os demais membros da Conferência Episcopal (cf. cân. 455, § 2 CIC) e sem prejuízo da necessidade de absolvição válida do votum sacramenti pelo penitente, ou seja, o propósito de confessar a em devido tempo, os pecados graves individuais, que no momento não era possível confessar (cf. cân. 962, § 1 CIC).
Esta Penitenciária Apostólica afirma que, especialmente nos locais mais afetados pelo contágio da pandemia e até que o fenômeno termine, se recorra aos casos de grave necessidade mencionados no cânon 961, § 2 CIC.
Qualquer outra especificação é delegada pelo direito aos bispos diocesanos, sempre levando em consideração o bem supremo da salvação das almas (cf. cân. 1752, CIC).
No caso de apresentar-se súbita necessidade de conceder a absolvição sacramental a vários fiéis juntos, o padre é obrigado a avisar o bispo diocesano, na medida do possível, ou, se não puder, informá-lo o mais rápido possível (cf. Ordo Paenitentiae, n 32)
Na atual emergência pandêmica, cabe ao bispo diocesano indicar aos padres e penitentes as atenções prudentes a serem adotadas na celebração individual da reconciliação sacramental, como a celebração em um local ventilado fora do confessionário, a adoção de uma distância conveniente, o uso de máscaras protetoras sem prejuízo da atenção absoluta prestada à salvaguarda do selo sacramental e à discrição necessária
Além disso, cabe sempre ao bispo diocesano determinar, no território de sua circunscrição eclesiástica e em relação ao nível de contágio pandêmico, os casos de séria necessidade em que é permitido dar absolvição coletiva: por exemplo, na entrada das enfermarias hospitalares, onde estão localizadas hospitalizou os fiéis infectados em perigo de morte, utilizando os meios de amplificação da voz o máximo possível e com as devidas precauções, para que a absolvição possa ser ouvida.
Considerar a necessidade e a oportunidade de estabelecer, quando necessário, de acordo com as autoridades de saúde, grupos de “capelães extraordinários de hospital”, também de forma voluntária e em conformidade com as regras de proteção contra o contágio, para garantir a assistência espiritual necessária para doente e moribundo
Onde os fiéis se encontravam na dolorosa impossibilidade de receber a absolvição sacramental, recorda-se que a contrição perfeita, vinda do amor de Deus amado acima de tudo, expressa por um sincero pedido de perdão (aquilo em que o penitente está atualmente capaz de expressar) e acompanhada pelo votum confessionis, ou seja, pela firme resolução de recorrer à confissão sacramental o mais rápido possível, para obter perdão dos pecados, até mortais (cf. CCC, n. 1452).
Nunca como neste tempo a Igreja experimentou o poder da comunhão dos santos, eleva votos e orações a seu Senhor Crucificado e Ressuscitado, em particular o Sacrifício da Santa Missa, celebrado diariamente, mesmo sem povo, pelos sacerdotes.
Como boa mãe, a Igreja implora ao Senhor que a humanidade se liberte desse flagelo, invocando a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Misericórdia e Saúde dos Enfermos, e de seu esposo São José, sob cuja proteção a Igreja sempre caminha pelo mundo.
Que Maria Santíssima e São José obtenham abundantes graças de reconciliação e salvação, em atenta escuta da Palavra do Senhor, que repete hoje à humanidade: “Saibam que eu sou Deus” (Sl 46,11), “Estou convosco todos os dias »(Mt 28,20).
Dado em Roma, a partir da sede da Penitenciária Apostólica, em 19 de março de 2020,
Solenidade de São José, Esposo do B.V. Maria, patrono da Igreja Universal.
Mauro Card. Piacenza
Penitenciário Maior