Publicado o Decreto de implementação do Motu proprio ‘Magnum principium’, com o qual o Papa modificou as competências das Conferências Episcopais e da Congregação para o Culto Divino no que diz respeito às traduções dos livros litúrgicos
Da redação, com Vatican News
“Esta reforma pretende destacar a responsabilidade das Conferências Episcopais na “grande tarefa”, em diálogo com a Sé Apostólica, de levar a termo o complexo trabalho de tradução dos textos litúrgicos latinos do Rito Romano em suas línguas.” Foi o que disse o prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, dom Arthur Roche, ao ilustrar ao Vatican News o Decreto de implementação do Motu proprio Magnum principium de 3 de setembro de 2017, com o qual o Papa Francisco modificou o cânon 838 do Código de Direito Canônico referente às traduções dos livros litúrgicos nas línguas vernáculas. O texto, publicado nesta sexta-feira, 22, sobre a memória litúrgica de São João Paulo II, interpreta e esclarece as modalidades de implementação dessas mudanças, que dizem respeito às competências dos bispos e do Dicastério vaticano.
O Decreto, intitulado Postquam Summus Pontifex, lembra que, como “a grave responsabilidade nesta matéria cabe aos bispos, a Conferência Episcopal deve encarregar-se diretamente dela, valendo-se da colaboração necessária de pessoas idôneas, incluindo especialistas treinados na tradução do latim litúrgico”. O objetivo é “garantir numa determinada língua a expressão da fé da Igreja católica, transmitida de acordo com seu ensino e o vocabulário adequado”. Cabem ao Dicastério para o Culto Divino a recognitio e a confirmatio. O reconhecimento consiste numa revisão do que foi aprovado pela Conferência Episcopal e da legitimidade do procedimento seguido “levando em conta as razões ditadas pela cultura, pela tradição do país e pelas necessidades pastorais”. A confirmatio consiste “na ratificação dada pela Sé Apostólica à tradução dos textos bíblicos e litúrgicos, após ter verificado a legitimidade do procedimento de aprovação seguido pelas Conferências Episcopais”.
Numa carta de outubro de 2017 sobre a interpretação correta do Motu proprio, o Papa Francisco ressaltou que a nova normativa agora concede às Conferências Episcopais a faculdade de julgar a bondade e a coerência das traduções do latim, “em diálogo com a Santa Sé”. A recognitio”, explicou ele, “indica apenas a verificação e salvaguarda da conformidade ao direito e à comunhão da Igreja”, o que “não deve levar a um espírito de ‘imposição’ às Conferências Episcopais de uma determinada tradução feita pelo Dicastério, pois isso prejudicaria o direito dos bispos”. Por outro lado, acrescentou, a confirmatio “não pressupõe mais um exame detalhado palavra por palavra, exceto em casos evidentes que podem ser apresentados aos bispos para sua posterior reflexão”.
Nesta entrevista, dom Arthur Roche explica o conteúdo do Decreto.
Excelência, este Decreto de implementação esclarece o que foi estabelecido em 2017 pelo Motu proprio Magnum principium do Papa (3 de setembro de 2017). Antes de entrar nos detalhes do Decreto, podemos resumir o que o Motu proprio estabeleceu?
Dom Roche — Em síntese, podemos dizer que o Motu Proprio Magnum principium alterou a formulação de algumas normas do Código de Direito Canônico relativas à edição de livros litúrgicos em línguas vernáculas e, para isso, foi introduzida uma série de mudanças no texto do cânon 838, especificamente nos parágrafos 2 e 3. O mesmo Motu Proprio recorda e estabelece os princípios básicos para a tradução de textos litúrgicos que, como oração da Igreja, são regulados pela autoridade eclesiástica competente. Basicamente, tudo isto procura tornar a colaboração entre a Santa Sé e as Conferências Episcopais mais fácil e mais frutífera. Sobre eles recai a grande tarefa de traduzir e também de tornar efetivo em seus próprios idiomas o que se encontra nos livros litúrgicos do Rito Romano. Esta tarefa representa uma grande responsabilidade porque, graças a tais traduções, a Palavra revelada pode ser proclamada e a oração da Igreja pode ser expressa numa linguagem que seja compreensível ao povo de Deus.
Quais são então os pontos relevantes e substanciais do Decreto de implementação?
Dom Roche — O Decreto de Implementação, que tem o título Postquam Summus Pontifex e a data de 22 de outubro, memória do Santo Pontífice João Paulo II, apresenta a normativa derivada das modificações ao Magnum principium. Devemos enfatizar especialmente como se explica e determina as normas relativas à edição, a recognitio e a confirmatio dos livros litúrgicos, tarefa que cabe às Conferências Episcopais e à Sé Apostólica. O Decreto consta de um Proemio e duas partes; na primeira, são apresentadas as Normas e procedimentos a serem seguidos para a edição de livros litúrgicos, tanto para sua tradução quanto para a introdução de adaptações “mais profundas”, de acordo com o previsto no número 40 da Sacrosanctum Concilium.
À luz desta reforma — e dos esclarecimentos que o Papa Francisco escreveu em sua carta de outubro de 2017 — como se desenvolve a relação entre a Congregação para o Culto Divino e as Conferências Episcopais individuais sobre o tema da tradução de textos litúrgicos em línguas?
Dom Roche — Esta reforma do Papa Francisco pretende destacar a responsabilidade e competência das Conferências Episcopais, tanto na avaliação e aprovação das adaptações litúrgicas para o território sob sua jurisdição, quanto na preparação e aprovação de traduções de textos litúrgicos. Por outro lado, o nosso Dicastério é responsável por verificar (recognitio) as adaptações aprovadas pelas Conferências Episcopais e confirmar (confirmatio) as traduções feitas. Sempre num clima de colaboração e diálogo que favorece a vida litúrgica da Igreja latina, conforme indicado pelo Papa Francisco em Magnum principium.
Nestes quatro anos desde a publicação do Motu Proprio, como se pode avaliar sua aplicação?
Dom Roche — A minha experiência nestes anos como arcebispo secretário e, desde alguns meses, como prefeito, é muito positiva e enriquecedora. Nosso trabalho cotidiano, experimentamos a universalidade da Igreja e, ao mesmo tempo, a peculiaridade de cada Igreja local. Os bispos, como moderadores, promotores e guardiões da vida litúrgica nas respectivas Igrejas particulares, têm uma grande sensibilidade, que vem da formação teológica e cultural, que lhes permite traduzir os textos da Revelação e da Liturgia numa língua que responda à do Povo de Deus que lhes foi confiado. Considerando o que o Motu Proprio aponta, e à luz deste Decreto aplicativo, nosso Dicastério quer ser, segundo o desejo do Santo Padre, um instrumento a serviço de toda a Igreja. O que foi dito até agora pode ser resumido dizendo que no coração desta mudança está o desejo de aproximar o Povo de Deus à liturgia e a liturgia ao Povo de Deus.