Nesta segunda matéria, Rômulo Paes fala acompanhamento do processo de canonização e a legislação específica para as causas dos santos
Da Redação, com Huanna Cruz
A santidade é basicamente a estreita união do homem com Deus. Desse contato resulta a perfeição moral. Deus é santo por natureza e os homens são santos na medida em que se aproximam d’Ele. Nesta segunda matéria sobre canonização, o Secretário da Vice-Postulação da Causa de Beatificação e Canonização do Venerável Padre Rodolfo Komorek, o salesiano de Dom Bosco, Rômulo de Pádua Paula Passos Paes, fala sobre o acompanhamento do processo de canonização e o seu processo legislativo.
Acompanhamento do processo de canonização
Rômulo explica que o encargo de tratar dos processos com a Sé Apostólica é confiado em via ordinária a um procurador geral, ao qual chamamos de Postulador.
“O Dicastério para as Causas dos Santos trata, segundo o procedimento prescrito, tudo o que diz respeito às Causas de Canonização. O Dicastério também dá normas especiais e assiste com conselhos e indicações os bispos diocesanos, aos quais compete a instrução da causa”.
Ainda segundo Rômulo, “o Dicastério examina os atos das Causas já instruídas, verificando se o procedimento foi realizado de acordo com as normas e expressando juízo de mérito sobre as próprias Causas para submetê-las ao Romano Pontífice”.
O Dicastério ainda supervisiona a aplicação das regras que regem a administração do Fundo dos Bens das Causas. Além disso, estabelece o procedimento canônico a ser seguido para verificar e declarar a autenticidade das relíquias sagradas e garantir sua conservação.
Cabe também ao Dicastério julgar sobre a concessão do título de Doutor da Igreja a ser atribuído a um santo, após ter obtido o voto do Dicastério para a Doutrina da Fé sobre sua eminente doutrina.
A quem se encaminha o pedido para ser santo
O bispo, de acordo com Rômulo, é quem pode apresentar e encaminhar a Causa de Canonização. Este nomeia um Tribunal composto pelo seu Delegado, um Promotor da Justiça e um Notário Atuário. Uma Comissão Histórica especial recolhe todos os documentos relativos ao Servo de Deus e seus escritos.
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Finalmente, dois censores teológicos devem avaliar os mesmos escritos, se houver algo contrário à fé ou à moral. Todas as informações são recolhidas e seladas durante uma sessão de encerramento, presidida pelo bispo.
Legislação específica
A legislação específica para as causas dos santos não contém todas as normas que devem ser aplicadas a tais causas, o que pode variar em tempo de candidato para candidato. Como nos outros processos canônicos, além das respectivas normas peculiaridades, é necessário levar em conta as regras gerais de “casos especiais”, como detalhou Rômulo.
Ou seja, quando a legislação específica carece de norma específica, é necessário recorrer às normas estabelecidas pelo Código de Direito Canônico.
Beatificação x Canonização
A beatificação é uma permissão de culto. Frágil enquanto sentença e que, geralmente, atende ao anseio de uma comunidade específica (um país, uma ordem religiosa etc.), porém, faltando ainda aquela nota de universalidade típica do ser católico.
A canonização é, portanto, um ato político, no sentido mais puro da palavra, ou seja, é um ato de influência social que visa o bem comum das pessoas. O Ccatecismo da Igreja Católica, em seu número 828, diz que “ao canonizar certos fiéis, isto é, ao proclamar solenemente que esses fiéis praticaram heroicamente as virtudes e viveram na fidelidade à graça de Deus, a Igreja reconhece o poder do Espírito de santidade que está em si e sustenta a esperança dos fiéis, propondo-os como modelos e intercessores.”
Papa Francisco e o processo de canonização
O Papa Francisco, como explicou Rômulo, que recorreu aos arquivos do Dicastério para as Causas dos Santos para aferir este dado, é possivelmente o Pontífice que mais canonizações realizou: são mais de mil canonizações durante seu pontificado. Antes dele, o Papa São João Paulo II, em 26 anos de pontificado, canonizou 482 Bem-aventurados.
Dispensa o milagre
Ordinariamente, a dispensa de um milagre se dá no caso de um mártir cujo martírio seja evidente, ou seja, daqueles que acolheram de forma cristã a morte por ódio à fé. Assim, o número de milagres requeridos para o processo de beatificação e o processo de canonização variam na história do direito eclesiástico.