Em uma nova Carta Apostólica emitida em forma de Motu Proprio, o Papa Leão XIV apresenta novas orientações sobre as atividades de investimento financeiro da Santa Sé
Da redação, com Vatican News
Foi publicada nesta segunda-feira, 6, a Carta Apostólica do Papa Leão XIV em forma de Motu Proprio “Coniuncta Cura”, sobre as atividades de investimento financeiro da Santa Sé. Um documento que esclarece quais instituições da Cúria são responsáveis por essas atividades, segundo o princípio da “responsabilidade compartilhada” estabelecido pela Constituição Apostólica “Praedicate Evangelium” do Papa Francisco, promulgada em 19 de março de 2022.
O artigo 219, desta constituição, determina que a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (APSA) “é o organismo titular da administração e da gestão do patrimônio imobiliário e mobiliário da Santa Sé, destinado a fornecer os recursos necessários para o cumprimento da função própria da Cúria Romana, para o bem e a serviço das Igrejas particulares”. Além disso, prevê, no parágrafo 3, que a execução das operações financeiras ocorra “através da atividade instrumental do Instituto para as Obras de Religião” (IOR).
O Motu Proprio, assinado pelo Papa Leão XIV em 29 de setembro, tem o objetivo de consolidar “as disposições que se sucederam ao longo do tempo” e definir “os papéis e as competências de cada Instituição, tornando possível a convergência de todos em uma dinâmica de colaboração mútua”. Ele estabelece que seja revogado o Rescrito de 23 de agosto de 2022, intitulado “Instrução sobre a Administração e gestão das atividades financeiras e da liquidez da Santa Sé e das Instituições vinculadas à Santa Sé”.
O Rescrito revogado previa que o Instituto para as Obras de Religião tivesse competência exclusiva sobre a gestão patrimonial e fosse depositário de todo o patrimônio mobiliário da Santa Sé e das instituições a ela vinculadas, interpretando nesse sentido o parágrafo 3 do artigo 219 da “Praedicate Evangelium”. Dispunha, portanto, que todas as instituições da Santa Sé “que sejam titulares de atividades financeiras e liquidez, em qualquer forma em que estejam depositadas, em instituições financeiras diferentes do IOR, devem informar o IOR e transferi-las para ele o quanto antes”.
O Motu Proprio “Coniuncta Cura”, por sua vez, estabelece que “na determinação das atividades de investimento financeiro da Santa Sé”, a APSA, em geral, “faça uso efetivo da estrutura organizacional interna do Instituto para as Obras de Religião, a menos que os órgãos competentes, conforme estabelecido pelos estatutos do Comitê para os Investimentos, considerem mais eficiente ou conveniente recorrer a intermediários financeiros estabelecidos em outros Estados”.