Começa a valer hoje a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos às margens das rodovias federais. A iniciativa foi determinada pela Medida Provisória 415, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 21.
Estabelecimentos de Brasília e Rio de Janeiro já se acionam contra a medida, alegando que a MP é inconstitucional e que a solução seria a eficácia de uma fiscalização que proíba o motorista de beber.
De acordo com o Ministério da Justiça, os estabelecimentos tiveram até ontem, 31, para se adequar à nova legislação, fixando avisos da proibição em locais de ampla visibilidade, sob pena de multas de R$ 300. Quem desobedecer à lei, vendendo bebidas alcoólicas nas estradas, arcará com a multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, a multa é elevada para R$ 3 mil e o estabelecimento tem o acesso à rodovia suspenso por dois anos.
Hoje, em Gravataí, região metropolitana de Porto alegre, haverá um coletiva com o ministro da Justiça, Tarso Genro e com o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Hélio Derenne. Eles falarão à imprensa sobre as normas da MP e ainda, sobre a Operação Carnaval.