Os andadores ou voadoras, como são conhecidos em alguns estados do Brasil, estão com a sua venda proibida. Uma liminar da Justiça de Passo Fundo (RS) determinou a proibição da comercialização de andadores infantis em todo o país.
Na decisão, a juíza Lizandra Cericato Villarroel destaca que nenhuma das marcas comercializadas estão dentro das normas do Inmetro e que “a natureza do produto se destina a bebês e crianças na fase de aprendizagem do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade potencializada”. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
A decisão atende a uma solicitação de ação civil pública da Associação Carazinhense de Defesa do Consumidor, por solicitação do pediatra Rui Locatelli Wolf, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). No início do ano, uma campanha iniciada pela SBP foi lançada para coibir, no país, o uso do andador de bebês, com o objetivo de aumentar a proteção de crianças contra acidentes, os quais, segundo os pediatras, podem ser ocasionados pelo uso do equipamento.
O andador infantil é um aparelho utilizado com intenção de auxiliar os bebês no aprendizado de caminhar. Compõe-se de estruturas rígidas, de formato variado – normalmente circulares – dentro dos quais fica o bebê, preso à estrutura por meio de tiras ou similares. A parte superior é construída de maneira, a proporcionar apoio ao bebê, ao passo que a parte inferior é aberta ou mais larga, permitindo o movimento das pernas e pés. Um conjunto de rodas presas à estrutura possibilita o deslocamento do aparelho em várias direções.
O produto, que proporciona “liberdade” aos bebês com idade entre 6 e 15 meses, que ainda não andam sozinhos, é considerado “perigoso” pelos especialistas. Eles alertam para o risco de acidentes como traumatismos, decorrentes da queda de crianças em escadas, ou mesmo queimaduras, já que eles podem encostar em superfícies quentes.
O médico pediatra Danilo Blank, membro do Departamento Científico de Segurança da Criança e do Adolescente da SBP, explicou que o andador também pode retardar a atividade muscular da criança, “que fica pendurada, sem mexer a perna ou as articulações”. “É um instrumento que não tem benefício e oferece risco grave de traumatismo”, explicou o médico.