Análise no Supremo é interrompida após afastamento de ministro
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre o uso de redes sociais por juízes. Uma regra criada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2019, orienta os magistrados na condução de debates considerados inapropriados na internet.
Reportagem de Aline Imercio e Ersomar Ribeiro
O julgamento do processo foi retomado nesta semana, mas voltou a ficar suspenso em virtude do afastamento médico do ministro Luiz Fux. Cinco votos para manter a resolução foram apresentados e nenhum contrário.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, reafirmou a posição favorável às regras. “Conversa privada é uma coisa. Agora, comunidade no WhatsApp em comarcas pequenas que tenham todas as lideranças empresariais, políticas da cidade, isso não é conversa privada”, falou o ministro do STF, Alexandre de Moraes.
Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, estabeleceu uma série de regras de condutas a serem observadas por magistrados no uso das redes sociais. O objetivo é evitar que as opiniões dos juízes possam influenciar os julgamentos e a opinião pública. A regra foi rejeitada por entidades representativas de magistrados sobre a acusação de violar a liberdade de manifestação e pensamento.
O advogado da Associação dos Magistrados Brasileiros disse que as regras de suspeição de juízes são suficientes para conter excessos sem limitar as liberdades constitucionais. “A norma é confessadamente ampliativa ao conceito de dedicar-se à atividade político-partidária ao abandonar o texto constitucional e passar a estabelecer vedação a mera emissão de opinião que demonstre atuação político-partidária”, reforçou o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro.
A resolução do CNJ determina que se atue com moderação, decoro e conduta respeitosa em todas as formas de atuação nas redes sociais, que não se utilize a marca do sistema de justiça em que atue como forma de identificação nas plataformas, que se evite manifestações de autopromoção, que não se compartilhe conteúdo nem se manifeste apoio sem convicção pessoal quanto a veracidade da informação e que não haja manifestação sobre processos pendentes de julgamento ou opiniões políticas.
“A resolução do CNJ, ela vem pontuar regras de conduta para que magistrados sigam e isso não interfira na independência funcional do magistrado quando este resolveu e decidiu ser um agente de estado”, explicou o especialista em direito digital, Emiliano Landim.




