Defesa do ex-presidente Lula apontava 38 omissões na decisão, 16 contradições e cinco obscuridades
Da redação, com TRF 4ª região
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por 3 votos a 0 os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do ex-presidente Lula apontava 38 omissões na decisão, 16 contradições e cinco obscuridades.
De acordo com o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, teria deixado de tratar de temas como a suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da República que atuaram no processo e a concessão de prazo razoável para exame pela defesa de documentos fornecidos pela Petrobrás, entre outros.
Com este recurso, a defesa tinha a intenção de reverter a condenação ― ainda que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.
O julgamento foi breve, já que não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas os votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.
Em um prazo de até 10 dias, assim que a decisão for publicada, a rejeição do embargo deve ser comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância e que condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).