Primeira Parcela de 2021

Trabalhadores nascidos em maio podem sacar auxílio emergencial

Recursos também podem ser transferidos para conta corrente

Da redação, com Agência Brasil

Foto: Leonardo Sá – Agência Senado

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em maio podem sacar, a partir desta quinta-feira, 6, a primeira parcela do auxílio emergencial 2021.

O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 15 de abril.

Movimentação

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro podia ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem.

O aplicativo permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h.  Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal. Ele visa atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia da Covid-19.

O benefício foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental. Depois, foi estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375. Os valores dependem do perfil. As famílias, em geral, recebem R$ 250. A família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375. Pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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