Caso Isabella

Testemunhas de defesa do casal Nardoni são ouvidas hoje

Trinta e duas testemunhas de defesa do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, começam a ser ouvidas hoje, pelo Juiz Mauricio Fossen, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo. Os depoimentos serão tomados nesta quarta-feira, 2, e quinta-feira,3, no fórum regional de Santana, zona norte da capital.

O inicio da audiência está marcado para as 13 horas. Participam dos depoimentos, amigos e parentes do casal, além de prestadores de serviços do Edifício London. Na sala da audiência estarão ainda os advogados de defesa e acusação e o promotor Francisco Cembranelli. O casal Nardoni não participa dos depoimentos.

Das trinta e duas testemunhas de defesa, trinta, falarão pessoalmente a justiça e duas terão seus depoimentos colhidos por meio de carta precatória, um é o medico Legista Jeorge Sanguinetti e a outra é a perita criminal Delma Gama, ambos contratados pela família Nardoni.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, a previsão é que 16 testemunhas sejam ouvidas hoje e as demais amanhã.

As testemunhas de acusação do caso Isabella foram ouvidas nos dias 17 e 18 de junho. Na última segunda-feira, 30, o Superior Tribunal de Justiça negou em caráter provisório mais um pedido de liberdade do casal. Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, estão preso provisoriamente desde o dia 7 de maio, na cidade de Tremembé, interior de São Paulo, eles são acusados pela morte da menina Isabella Nardoni no dia 29 de março deste ano.

Carta Precatória

Carta precatória é um instrumento utilizado pela justiça quando existem Juizados diferentes. É um pedido que um juíz envia a outro juiz de outra comarca. É a manifestação de dois orgãos distintos. Um juiz envia carta para o juiz de outra comarca, que é do mesmo nível hirárquico para citar o réu a comparecer aos autos. É uma competência funcional horizontal. Sempre que o acusado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios pra isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência.

Fonte: Código de processo penal

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