Política

Suspensas as liminares que cancelavam nomeação de Lula à Casa Civil

Segundo informações da assessoria de imprensa do TRF-2, não há outras liminares sendo analisadas no momento pelo órgão

Da redação, com Agência Brasil

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Fride, no exercício da presidência, suspendeu nesta sexta-feira, 18, a liminar concedida ontem pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro, cancelando a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.

A decisão do desembargador foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). A ação foi apresentada por Thiago Schettino Godim Coutinho e Murilo Antônio de Freitas Coutinho.

O presidente em exercício do TRF-2 afirmou ainda que a liminar da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro poderia provocar lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.

Desembargador cassa liminar que suspendia nomeação de Lula
O tribunal, com sede no Rio de Janeiro, considerou que o juízo de primeiro grau não é competente para analisar um ato privativo de presidente da República. Para o TRF-2, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir se Lula continua ou não no cargo de ministro.

Na decisão, o desembargador afirmou que não cabe ao Judiciário fazer considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição. Acrescentou que a liminar contra a nomeação de Lula poderia resultar em grave lesão à ordem e à economia públicas.

Primeira liminar

A outra liminar apresentada pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, na manhã dessa quinta-feira, 17, também foi suspensa. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Cândido Ribeiro, foi quem derrubou a decisão que suspendeu a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro-chefe da Casa Civil. O desembargador atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

No despacho, o juiz disse que “a posse e o exercício no cargo podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”. No recurso, a AGU alegou “ausência de imparcialidade objetiva” do juiz federal.

Segundo informações da assessoria de imprensa do TRF-2, não há outras liminares sendo analisadas no momento pelo órgão. 

Lula tomou posse na quarta-feira, 16. Enquanto estiver no cargo de ministro, o ex-presidente tem prerrogativa de foro e, se for denunciado por algum crime, responderá no STF.

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