Com o entendimento do STJ de que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar é taxativo, os atendimentos devem agora estar de acordo apenas com a lista de tratamentos básicos da ANS. Essa decisão impacta na cobertura de alguns exames, terapias, cirurgias e também no fornecimento de medicamentos.
Reportagem de Francisco Coelho
Imagens de Ersomar Ribeiro e arquivo