STF valida nova regulamentação para auxílio-doença

O Supremo Tribunal Federal validou regra que permite o encerramento dos pagamentos do auxílio-doença sem a necessidade de nova perícia.O beneficiário também poderá retornar ao trabalho de forma programada sem passar por nova avaliação médica.

Reportagem de Francisco Coelho e Ersomar

https://youtu.be/u6hNtQ-2s94

O julgamento do caso foi realizado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Todos os ministros acompanharam o voto do relator Cristiano Zanin e validaram a nova regra do INSS para altas programadas que prevê o encerramento do auxílio em até 120 dias. 

O caso foi para a Suprema Corte após uma beneficiária questionar a mudança adotada por meio de medida provisória em 2017. A regra foi adotada pela demora do INSS em realizar perícias médicas. O próprio órgão informa um prazo de 30 a 90 dias para a realização. 

Com a decisão, a Previdência Social pode agora programar o encerramento do benefício com prazo definido. Se em 120 dias não houver nova solicitação do segurado, o auxílio é encerrado automaticamente. 

“Antigamente era realizada uma nova perícia para verificar se essa pessoa ainda estava em capacidade laboral ou se ela já estava em alta e poderia a partir daí então retornar à sua atividade laboral”, destacou a advogada trabalhista, Natália Guazelli.

Se o trabalhador não se sentir apto a voltar ao serviço, pode pedir a prorrogação do afastamento. Mesmo após contribuir por mais de 15 anos, Floripes só obteve resposta do INSS depois de contratar um advogado. “Mesmo agora um advogado particular, o advogado pediu minha aposentadoria porque eu tô desde 2014 e eu trabalhava e aí o advogado pediu minha aposentadoria por invalidez e eles não deram”, lembrou a pedagoga, Floripes Alves de Souza.

Segundo a advogada, a nova regra não representa prejuízo para o trabalhador. “Essa medida, segundo o que justifica ali a decisão, ela vem como uma forma de facilitar o processo tanto pro colaborador que sabe quanto tempo ele vai ficar em afastamento, quanto para a empresa que também sabe o período que aquele colaborador vai estar afastado”, concluiu a advogada.

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