por 10 votos a 1

STF proíbe qualquer doação não identificada para campanhas eleitorais

Ação foi aprovada por 10 votos a 1 pelo Supremo Tribunal Federal 

Da redação, com Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 22, por 10 votos a 1, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferências de partido para candidato.

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Assim como os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta-feira, 22, acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doações eleitorais devem ser identificadas ao longo de todo o caminho percorrido pelo dinheiro destinado às campanhas políticas, sem exceção.

Para Moraes, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doação oculta iria contribuir para uma influência desproporcional do poder econômico nas eleições, concordou Fux em seu voto.

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