Criminalização

STF enquadra homofobia e transfobia na lei dos crimes de racismo

Por 8 votos a 3, Supremo Tribunal Federal tomou a decisão, até que Congresso Nacional aprove legislação sobre o tema

Da redação, com Agências

Nesta quinta-feira, 13, o Supremo Tribunal Federal concluiu, por 8 votos a 3, o julgamento que enquadrou a homofobia e a transfobia na lei dos crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre o tema.

O STF, no entanto, observou que a decisão não restringe o exercício de liberdade religiosa, ou seja, líderes religiosos e fiéis têm assegurado o direito de pregar suas convicções, sob a condição de que essas manifestações não se transformem em discursos de ódio, incitando hostilidade ou a violência contra pessoas homossexuais.

A decisão provisória começa a valer uma semana depois da publicação da ata do julgamento, que deve acontecer no fim do mês.

Na última quarta-feira, 12, a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, divulgou uma nota a respeito da criminalização da homofobia, pedindo clareza nos processos e afirmando que a doutrina religiosa não semeia violência, mas, ao contrário, partilha um código de condutas que promove a defesa da vida, orienta os fiéis sobre o matrimônio, aconselha em questões relacionadas à família e à conduta pessoal e que, portanto, não podem ser considerados ofensa contra pessoa ou grupo.

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