A Corte considerou inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres
Da redação, com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira, 29, inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma.
Com a decisão, segundo Moraes, fica valendo a regra anterior. Com o texto antigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes da reforma aprovada em 2017, a gestante deverá ser afastada de atividades e locais insalubres, devendo ser realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade. Com a mudança, o mesmo dispositivo vetou o trabalho nas atividades perigosas, mediante apresentação de um atestado médico para que o afastamento seja realizado.
O caso chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que também opinou pela concessão da liminar. Para Dodge, a exigência de atestado médico para o afastamento da gestante, conforme previsto na reforma trabalhista, transformava “em regra a exposição ao risco”.