Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal decidiu que não cabem embargos infringentes no caso do deputado afastado Paulo Maluf. O Supremo também fixou que são necessários dois votos pela absolvição nas turmas para a possibilidade dos embargos. O julgamento começou ontem, mas só foi concluído hoje.
Reportagem de Iasmim Costa e Bartolomeu Silva