Texto aprovado endurece as regras para ter acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial; projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff
Da Redação, com Agências
O Senado aprovou, na noite desta terça-feira, 26, a medida provisória 665, que muda as regras de acesso ao seguro-desemprego, ao seguro-defeso e ao abono salarial. Esse foi um dos pontos de votação em andamento no Senado sobre o ajuste fiscal proposto pelo governo. Agora, o projeto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O texto foi aprovado sem alterações, em relação ao texto da Câmara, com 39 votos favoráveis e 32 contrários. O ponto de maior discussão foi referente ao abono salarial. A lei atual exige que a pessoa tenha trabalhado 30 dias com carteira assinada no ano anterior ao da concessão do benefício e que tenha recebido até dois salários-mínimos. Nesse caso, ela tem direito ao abono no valor integral de um salário mínimo.
Já a proposta aprovada pelos senadores aumenta de 30 para 90 dias o período que a pessoa precisa ter trabalhado para ter acesso ao valor integral. Caso tenha trabalhado menos, ela receberá um valor proporcional.
Com relação ao seguro-desemprego, a mudança é que o trabalhador precisa comprovar que trabalhou pelo menos um ano seguido para conseguir o benefício pela primeira vez. Na segunda vez em que pedir o benefício, o tempo de trabalho comprovado deve ser de nove meses. Já na terceira vez, esse tempo é reduzido para seis meses.
De acordo com o texto aprovado, o período de 12 meses de trabalho também é o tempo exigido para que pescadores profissionais consigam o seguro-defeso. O trabalhador terá direito a esse seguro mesmo que já esteja recebendo outros benefícios de programas sociais do governo.
Próximas votações
Por acordo das lideranças, a ordem do dia desta quarta-feira, 27, foi antecipada para as 14h, quando o Plenário retomará a discussão da MP 664, que estabelece novas regras para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte.
Para quinta-feira, 28, está prevista a votação da MP 668, que eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na importação de bens. Ambas as matérias perderão a validade se não forem votadas pelo Congresso até o dia 1º de junho.