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Réu em ação penal não pode assumir presidência, decide STF

Maioria do STF se posicionou de forma contrária à possibilidade de réu em ação penal na corte poder exercer cargos que estejam na linha sucessória da Presidência da República

Da redação, com Reuters

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou nesta quinta-feira, 3, de forma contrária à possibilidade de réu em ação penal na corte poder exercer cargos que estejam na linha sucessória da Presidência da República.

A decisão da corte sobre o caso pode ter efeitos sobre o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que responde a 11 inquéritos e terá seu posto ameaçado caso passe à condição de réu.

A maioria dos ministros do Supremo acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, mas o julgamento não foi encerrado nesta quinta-feira, já que o ministro Dias Toffoli pediu vistas.

Para o relator da ação, cargos na linha sucessória –como as presidências da Câmara, do Senado e do próprio Supremo– não podem ser ocupados por aqueles que respondam como réus em ações penais em curso no STF, sob a pena de incorrer em um “desvio ético jurídico”.

“Essas presidências hão de estar ocupadas por pessoas que não tenham contra si a condição negativa de réu”, disse Marco Aurélio em seu voto.

“Os detentores dos cargos que viabilizam a substituição (do presidente da República), unicamente eles, os titulares, devem guardar necessariamente a possibilidade de virem a ocupar o cargo de presidente da República”, afirmou.

Marco Aurélio julgou procedente uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Rede, assentando “o entendimento segundo o qual aqueles que figurem como réu em processo crime no Supremo não podem ocupar cargo cujas atribuições constitucionais incluam a substituição do presidente da República”.

Antes do relator, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se posicionou favorável à ação, e disse que “a atividade nobre” de ocupar cargos na linha sucessória deve ser preservada de envolvidos em ilícitos.

“O Legislativo tem que ser presidido por cidadãos que estejam plenamente aptos a exercer todas as funções próprias dessa magna função”, disse o procurador-geral.

Acompanharam o voto de Marco Aurélio os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e o decano Celso de Mello, que antecipou seu voto após o pedido de vistas de Toffoli.

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