Humilhação, medo e isolamento. Situações que relacionadas ao trabalho, são consideradas "assédio moral". Só que um Projeto de Lei pretende criar normas mais rígidas para fiscalizar e punir empresas que cometem essas práticas.
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Uma jornada de humilhação, assim pode ser resumido os últimos cinco anos de trabalho desse rapaz que prefere não se identificar. O trabalho pesado na linha de produção de uma das maiores empresas brasileiras gerou lesões físicas e psicológicas. Foi depois de constatar que as lesões o deixariam fora do trabalho manual que as humilhações tiveram início.
O medo, a insegurança e os constrangimentos no ambiente de trabalho o deixaram dependente de remédios para insônia e ansiedade. Os apelidos, aos que sofreram algum tipo de lesão na empresa, ajudam a complicar a situação.
Esse tipo de prática é comum nas empresas. Ha quem diga que ela é tão antiga quanto o trabalho. Conhecida como assédio moral, colocar funcionários em situações humilhantes e constrangedoras durante o trabalho já entrou para a lista dos maiores incidentes de trabalho registrados no Brasil.
Mas afinal o que é assédio moral? Qual o limite entre a cobrança por melhores resultados e a humilhação?
Segundo a psicóloga Elaine Ribeiro, é uma "situação repetitiva que acontece por várias vezes e não é apenas por uma única situação. Por exemplo, o chefe chamando a atenção do funcionário, em uma determinada situação é diferente de algo que se repete várias vezes, com a mesma pessoa, em diversas situações".
Ao contrário do assédio sexual que já está previsto no código penal brasileiro, o assédio moral, caracterizado como a humilhação constante do trabalhador, a rigor ainda não está na lei. Mas um projeto enviado a Câmara dos Deputados, pretende intensificar a fiscalização e a punição para evitar que os trabalhadores sejam submetidos a situações adversas no trabalho.
O projeto de lei 7.202, pretende incluir esse tipo de assédio na lista de doenças classificadas como acidente de trabalho. Se aprovada a lei prevê aumento no valor dos tributos e indenizações geradas por processos movidos por funcionários assediados. Nos últimos dez anos houve uma disparada nos pedidos de auxílio-doença para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais gerados pelo assédio moral.
A lei vai agilizar a avaliação do INSS e simplificar o processo de indenização. Para a advogada Maria Euvira Mariano, o projeto é considerado um avanço já que boa parte das doenças geradas no trabalho tem como pano de fundo o abalo psicológico. Só que para ser eficaz é preciso investir também na conscientização.
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