Imposto de renda

Programa para declaração do IR será liberado em 26 de fevereiro

O prazo para entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física começa no próximo dia 1º

Da redação, com Agência Brasil

O programa de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) estará disponível na próxima segunda-feira, 26. O prazo de entrega da declaração começa no próximo dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.

Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017 em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Mudanças para 2019

A partir do próximo ano, a Receita Federal exigirá mais informações de seus contribuintes. Em 2019, a Receita exigirá que o CPF dos dependentes de quaisquer idades seja apresentado.

Em novembro do ano passado, a Receita publicou uma instrução normativa, que trata do CPF. Por essa norma, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF caso tenham a partir de 8 anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação é para qualquer idade.

Para cada tipo de bem, será incluído um campo para informações complementares, mas o preenchimento não será obrigatório em 2018. No próximo ano, será obrigatório prestar essas informações. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.

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