Crucifixos e símbolos religiosos serão mantidos nas repartições públicas federais do estado de São Paulo. A defesa à permanência dos símbolos, foi apresentada à Justiça, pela procuradoria Regional da União da 3.ª Região (PRU3).
Na defesa, a PRU3 mencionou precedente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e contra-argumentou que os símbolos já pertencem à cultura e à tradição brasileira. Sustentou, ainda, que a exposição desses crucifixos e objetos em prédios públicos não torna o Brasil um Estado clerical, devendo ser respeitada a religiosidade dos indivíduos.
O Juízo da 7.ª Vara Federal acolheu os argumentos e indeferiu a liminar, mantendo as imagens nas repartições públicas. De acordo com a decisão, a laicidade do Estado "não se pode expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos". O Juízo observou, ainda, que "em um país que teve a formação histórico-cultural cristã é natural a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade de crença".
O Ministério Público Federal, em São Paulo, havia entrado no início do mês com um pedido na Justiça para a retirada de todos os símbolos religiosos em locais de atendimento ao público, nas repartições públicas federais no Estado.
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