Lei de Biossegurança

Procurador-geral da República discorda da utilização de embriões

Começou, por volta das 14 horas, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre o uso de embriões humanos para pesquisa científica.

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Após a leitura do relatório, realizada pelo ministro Carlos Ayres Britto, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela não utilização dos embriões. Para ele, o artigo 5º da Lei de Biossegurança deve ser declarado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o PGR, as regras legais questionadas admitem a manipulação de ser humano vivo na medida em que autorizam, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas a partir de embriões humanos. Antonio Fernando Souza lembrou que o reconhecimento da inconstitucionalidade “somente obsta a obtenção de células-tronco diretamente de embriões humanos, mas não impede a utilização das embrionárias encontradas no líquido amniótico e na placenta, nem nas adultas”.

Ele argumenta que a pesquisa científica não seria atingida de modo substancial pelo reconhecimento da inconstitucionalidade, tendo em vista a existência de outras possibilidades de atuação, “inclusive com o uso de células embrionárias”. Souza salientou, ainda, que o Supremo tem reafirmado a inexistência de direitos absolutos, assim, conforme ele, a atividade de pesquisa cientifica “não pode reivindicar tratamento diferente e, portanto, também deve submeter-se a limites jurídicos e éticos”.

Por fim, ressaltou haver convicção científica consistente no sentido de que a vida humana acontece a partir da fecundação. “O embrião não é um simples amontoado de células, mas sim um ser humano na fase inicial de sua vida”, concluiu, posicionando-se pela inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança.

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