Na hora de comprar o presente para os filhos, os pais precisam ficar atentos e se certificar de que o produto é adequado para a idade da criança. No caso de cosméticos infantis, é preciso verificar também se têm o selo de qualidade do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O alerta é do diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumido do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
"A primeira coisa é verificar se o brinquedo é adequado para a idade da criança. Segundo é verificar a existência do selo do Inmetro, que é a garantia da adequação do produto a um procedimento de qualidade. Outra coisa é ficar de olho nos produtos piratas: nem sempre aquilo que é bom para o bolso é bom para a saúde do consumidor", ressaltou Morishita.
Ele chamou a atenção para o aumento no consumo de cosméticos para crianças, que exige cuidado dos pais na hora da compra. "Se decidir pelo uso desses produtos, é importante verificar no selo da rotulagem o registro na Anvisa, que é quem faz o controle de todos esses cosméticos. É importante, porque tem produtos quínicos que podem causar alergias e irritações nos consumidores."
De acordo com a Anvisa, o Brasil é um dos maiores mercados mundiais de cosméticos para crianças. Para que os pais tenham certeza da qualidade do produto, devem procurar o número de registro na embalagem. Segundo a agência, para reconhecer o registro, os pais devem procurar no rótulo as iniciais MS, ANVS ou o nome Anvisa seguido de um número com 9 ou 13 dígitos, que é registro do produto no órgão.
A agência informa ainda que, para ter o registro, os produtos passam por análise da fórmula, de segurança e de rotulagem. A Anvisa recomenda que os pais usem apenas produtos indicados para crianças cuja fórmula que não agride a pele.
Orientação para Pais que se sentirem lesados
Os consumidores que se sentirem lesados na compra de algum produto para o Dia da Criança devem procurar a loja ou o próprio fabricante para fazer a reclamação. Segundo o gerente de Fiscalização do Procon do Distrito Federal, Jacyr Budal, o consumidor tem prazo de 90 dias para pedir que o fabricante ou a loja averigüe o problema.
"Se o brinquedo oferecer algum problema, o pai pode solicitar que o revendedor ou fabricante averigüem o problema. O brinquedo tem garantia de 90 dias, estabelecida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, e o comerciante deve sanar esse problema", disse Budal. A legislação determina que o problema seja resolvido em 30 dias.
De acordo com Budal, se a questão não for resolvida no prazo estabelecido pela lei, o consumidor pode pedir o desfazimento da compra e o dinheiro de volta, ou trocar o produto por outro. "Caso não se resolva amigavelmente [o problema] com a loja ou com o fabricante, o pai deve procurar um dos órgãos de defesa do consumidor para intermediar a questão", disse.
Caso o produto traga algum prejuízo à saúde a criança, os pais ou responsáveis podem pedir a reparação do dano na Justiça, acrescentou Budal.
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