Publicação do Diário Oficial

Presidente Michel Temer sanciona com vetos lei que facilita adoção

Nova lei priorizará adoções de grupos de crianças, adolescentes portadores de deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde 

Agência Brasil

A nova lei  altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) /Foto: Agência Brasil

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei que cria novas regras para acelerar adoções no Brasil. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira, 23, do Diário Oficial da União.

Entre os quatro trechos da lei que foram vetados pelo presidente, está o que determinava que “recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias” seriam cadastrados para adoção.

A justificativa para o veto foi de que o prazo estipulado nesse trecho é “exíguo” e cita que mães que tiverem , por exemplo, depressão pós-parto e ficarem longe do filho podem reivindicar a guarda da criança após um mês.

Leia mais
.: Novas regras para adoção só dependem de sanção presidencial
.: Nova lei agiliza processo de adoção
.: Idade ainda está entre as principais barreiras para adoção no Brasil

Lei

O projeto sancionado hoje altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto prevê preferência na fila de adoção para interessados em adotar grupos de irmãos ou crianças. Também passará a ter prioridade quem quiser adotar adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. Essa prioridade foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outro ponto da nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estende à pessoa que adotar uma criança as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos, como licença-maternidade, estabilidade provisória após a adoção e direito de amamentação. O texto também reduz pela metade, de seis para três meses, o período máximo em que a Justiça deve reavaliar a situação da criança que estiver em abrigo, orfanato ou em acolhimento familiar.

Evite nomes e testemunhos muito explícitos, pois o seu comentário pode ser visto por pessoas conhecidas.

↑ topo