A postuladora do Beato Frei Antonio de Sant’Anna Galvão, Irmã Célia B. Codorin, foi autorizada pelo Vaticano a divulgar hoje (22/12) o milagre atribuído à intercessão do beato, que abriu as portas a que ele seja proclamado o primeiro santo nascido no Brasil.
A Congregação para as Causas dos Santos havia divulgado no último sábado (16/12) a promulgação do decreto que aprovou o milagre, que apenas hoje é revelado.
Veja, na íntegra, a síntese do milagre do Beato Frei Antonio de Sant’Anna Galvão divulgado hoje pelo Vaticano:
Trata-se do caso de Sandra Grossi de Almeida e de seu filho Enzo de Almeida Gallafassi de São Paulo – capital, hoje residentes em Brasília, Distrito Federal.
Em 1993 e 1994, Sandra sofreu três abortos espontâneos (um precoce e dois tardios), devido ao “útero bicorne” com duas cavidades de dimensões muito pequenas e assimétricas. Com tal má formação – não corrigida cirurgicamente – era impossível levar a termo qualquer gravidez, pois o feto não tinha espaço suficiente para crescimento e formação.
Estava nesta situação, quando em maio de 1999, Sandra ficou novamente grávida. Em agosto, a ginecologista de Sandra, Vera Lucia Delascio Lopes, fez uma “cerclagem cervical” preventiva para evitar um insucesso gestacional, pois a gravidez era julgada, por ela e suas médicas assistentes, de altíssimo risco por dois motivos: a prematuridade e o fato que úteros mal formados são suscetíveis de sangramentos maiores.
Sandra sabia que, no momento do parto, poderia ter uma hemorragia e morrer. Apesar do prognóstico médico ser de provável interrupção da gravidez ou de que esta chegasse, no máximo, ao quinto mês, a gestação evoluiu normalmente até a trigéssima segunda semana da gestação.
Por ser um caso de gravíssimo risco, Sandra fez repouso absoluto de junho a novembro, quando foi internada na “Maternidade Pro Matre Paulista”, para acompanhamento diário mais seguro. Foi decidido parto Cesário, no dia 11 de dezembro de 1999, pois exames comprovavam “ruptura da bolsa” e “oligoamnio severo”. O parto não teve nenhuma complicação.
A criança nasceu pesando 1 quilo e 995 gramas e medindo 42 centímetros, mas apresentou problemas respiratórios com uma doença das “membranas hialinas” classificada de 4º grau, o mais grave. Foi “entubada”, porém teve um quadro de evolução muito rápida, sendo “extubada” no dia 12 à tarde. Recebeu alta hospitalar no dia 19 de dezembro de 1999.
O êxito favorável deste caso raro foi atribuído à intercessão do Beato Frei Antônio de Sant’Anna Galvão, que foi desde o início e durante toda a gravidez invocado pela família com muita oração e por Sandra, que além das novenas contínuas que fez, tomou também as “pílulas de Frei Galvão” com fé e a certeza da ajuda do “homem da paz e da caridade”, ou seja, do que há pouco invocaremos como santo.
Quanto ao caso, em 2004, foi realizado junto à Cúria de São Paulo o processo diocesano, cuja validade jurídica foi reconhecida em novembro do mesmo ano pela Congregação das Causas dos Santos. Os Peritos Médicos da mesma Congregação, na sessão do dia 18 de janeiro de 2006, aprovara, por unanimidade, o fato como “cientificamente inexplicável no seu conjunto, segundo os atuais conhecimentos científicos”.
O “Congresso dos Teólogos” reconheceu o caso como miraculoso no dia 13 de julho de 2006, que a reunião Plenária dos Cardeais e Bispos confirmou no dia 12 de dezembro de 2006. Finalmente, o Santo Padre Bento XVI, depois de conhecer o fato, autorizou no dia 16 de dezembro de 2006, a Congregação das Causas dos Santos a promulgar o Decreto, a respeito do milagre atribuído à intercessão do Beato Frei Antonio de Sant’Anna Galvão.
Irmã Célia B. Codorin
Postuladora