A partir do número 0303, consumidores poderão identificar e bloquear chamadas de ofertas de serviços e publicidade
Da Redação, com Agências
Começa a valer, a partir desta quinta-feira, 10, o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou, no final do ano passado, a mudança que tem o objetivo de ajudar os usuários a identificar com facilidade esse tipo de ligação, e decidir se vão aceitar a chamada.
A mudança foi estabelecida por meio do Ato nº 10.413, publicado hoje no Diário Oficial da União. O uso padrão dessa numeração será importante para que as chamadas de telemarketing sejam identificadas pelo consumidor. A medida passa a valer, hoje, para a telefonia móvel; para operadoras de telefonia fixa, há mais 90 dias para a implementação.
O código 0303 será de uso obrigatório e exclusivo para o telemarketing ativo (prática de ofertar serviços ou produtos por meio de mensagens telefônicas ou ligações, gravadas ou não), e as redes de telecomunicações terão por dever permitir a identificação clara desse número, no visor do aparelho do usuário. As operadoras também deverão realizar de modo preventivo o bloqueio de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.
O procedimento também traz outra inovação que diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela adequada utilização dos recursos de numeração: para elas, cabe empregar os meios tecnológicos necessários para impedir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência. A Anatel busca assim mais um modo para evitar o uso indiscriminado das redes de telecomunicações, para a oferta indesejada de produtos e serviços. A aprovação do Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração ocorreu após processo de consulta pública, no qual foram recebidas contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.