O ministro Lewandowski questionou a aplicação da lei, mas os outros ministros seguiram o entendimento de Luiz Fux
Da redação, com STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira, 2, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que foi estabelecida em 2010 com o objetivo de impedir a candidatura de condenados por órgãos colegiados.
Durante a sessão, o ministro Ricardo Lewandowski sugeriu que a norma fosse aplicada apenas para a eleição de 2018, pois a seu ver a aplicação retroativa afetaria a confiança dos eleitores, pois seria necessário o recálculo do quociente eleitoral e, eventualmente, seriam realizadas eleições suplementares.
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O ministro Luiz Fux, porém, discordou. Em sua opinião, a aplicação retroativa não prejudicaria a confiança do eleitor. Segundo Fux, o eleitor teria consciência de que alguns candidatos concorreram apenas porque estavam amparados por liminares.
Esta definição da Lei da Ficha Limpa já fora discutida pela Corte em outubro passado. Na ocasião, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.