Para juiz, aborto de anencéfalo é decretar a morte

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de aborto de feto anencéfalo a uma moradora do norte fluminense, R.M.S.G., de 27 anos de idade.

Para o relator do caso, o desembargador Paulo Leite Ventura, da 1ª Câmara Criminal, “à luz do ordenamento jurídico penal vigente, é juridicamente inviável autorizar o procedimento”, segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo.

O desembargador disse ainda que “como aos médicos cabe preservar a vida, ao Judiciário cabe garanti-la”. Segundo Ventura, autorizar a interrupção da gravidez em um caso em que os médicos não atestaram que a gestante corre risco de vida seria “decretar a morte, o que é da mais agressiva intolerância”.

A decisão contrária ao aborto de feto anencéfalo foi tomada pela Justiça do Rio apesar do Supremo Tribunal Federal ter autorizado por meio de liminar a interrupção da gravidez nesse tipo de caso. O desembargador acredita ainda que o assunto deve ser tratado pela medicina e não pela Justiça.

“O médico é quem deve dar a solução para a hipótese, sendo, portanto, inconcebível transferir para o Judiciário a tarefa da definição”, disse. Ao defender a posição da Igreja Católica, que é contrária ao aborto, o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Odilo Pedro Scherer, disse, em declarações passadas, que a Igreja sempre é a favor da vida.

“Porque ela é a favor da vida e da dignidade do ser humano, não importando o estágio do seu desenvolvimento, ou a condição na qual ele se encontre. A vida é sempre um dom de Deus e deve ser respeitada, desde o seu início até o seu fim natural. Não temos o direito de tirar a vida de ninguém”, afirmou o bispo.

Fonte: Agência Zenit

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