Senado

Orçamento Impositivo para emendas de bancada será votado nesta quarta

A matéria foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados no final de março e encaminhada ao Senado

Da redação, com Agência Senado

O relator da proposta, senador Esperidião Amin/ Foto: Jonas Pereira/ Agencia Senado

O relatório da proposta de Emenda à Constituição (PEC 34/2019) que determina a execução obrigatória de emendas de bancadas parlamentares ao Orçamento da União deve ser apresentado nesta quarta-feira, 3, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deve seguir no mesmo dia para votação em Plenário.

A matéria foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados no final de março e encaminhada ao Senado, onde é relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). O senador sinalizou que deve retirar do texto a proposta de alteração do artigo 165 da Constituição e priorizar a alteração proposta no artigo 166, que trata das emendas coletivas, para ampliar o Orçamento Impositivo.

A execução das emendas se limita a 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro anterior. A manutenção desse percentual deve ser negociada entre parlamentares e o Executivo. O governo já anunciou o contingenciamento de R$ 29,792 bilhões nas despesas discricionárias (não obrigatórias) do Orçamento deste ano.

Para o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a CCJ deve aprimorar o texto aprovado pela Câmara. Ele defendeu que a execução das emendas de bancada seja feita de forma escalonada, crescendo 0,1 ponto percentual a cada ano.

Tramitação acelerada

A expectativa é de que a tramitação da matéria seja rápida no Senado. Por decisão das lideranças, assim que passar na CCJ, o relatório deve ser votado em Plenário logo em seguida, com a dispensa dos cinco dias úteis de interstício, que é o intervalo de tempo necessário entre a votação do primeiro e do segundo turno de uma proposta de emenda à Constituição.

Prevista para ser aprovada com alteração, a PEC volta para a análise da Câmara dos Deputados, conforme entendimento entre os presidentes das Casas legislativas.

Nota técnica

Estudo da Consultoria de Orçamentos do Senado, que subsidia o relatório na CCJ, destaca os principais pontos da proposta, de forma a oferecer uma visão geral das alterações sugeridas ao texto constitucional e de seus possíveis impactos na elaboração e na execução do Orçamento.

Entre as conclusões apresentadas, os consultores consideram que a PEC 34/2019 não resulta, necessariamente, em aumento de despesas. Isso porque as emendas parlamentares não são capazes de elevar o montante de despesas do Orçamento, por conta dos cancelamentos que devem ser efetuados em outras programações constantes do projeto do Orçamento para o cumprimento da Emenda Constitucional que estabelece o Teto de Gastos (EC 95/2016).

Ocorre uma espécie de “efeito-substituição”, com a troca de despesas propostas pelo Executivo por despesas propostas pelo Legislativo. Em resumo, há somente um deslocamento de parcela do poder decisório sobre o Orçamento para um montante fixo de recursos.

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