Anatel

Novas regras para TV por assinatura entram em vigor

Entra hoje, 2, em vigor a Resolução nº 488 de 3 de dezembro de 2007, responsável por aprovar a proteção e os direitos dos assinantes dos serviços de televisão por assinatura.

O Código de Defesa do Consumidor já protegia os assinantes e seus direitos nas relações com as empresas que provêem esses serviços: informação sobre o produto ou serviço, pronto e rápido atendimento, prevalência da interpretação de cláusulas mais favorável ao consumidor, possibilidade de rescisão contratual sem ônus em caso de alteração ou descumprimento contratual pela prestadora.

Mas finalmente a Anatel veio regular todos os serviços de televisão por assinatura, tornando claros e explícitos os direitos dos assinantes desses serviços. Mais do que trazer novos direitos, a Resolução consagra direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O maior mérito da Resolução reside no fato de consolidar as regras de TV por assinatura, indiferente da forma como o serviço é prestado (via satélite, cabo etc.). Enquanto a Lei do Cabo (Lei 8.977/95) só regulava os serviços de televisão por assinatura a cabo, a Resolução nº 488 abrange todos os tipos de serviços: o MMDS (Multipoint Multichannel Distribution System, ou sistema de distribuição de multicanais por multipontos), cujo serviço corresponde a microondas terrestres similar ao das televisões abertas, nas quais não há necessidade de cabo; e o DTH (Direct to Home, ou direto para casa), cujo serviço corresponde à emissão de sinais por satélite.

A melhoria efetiva da qualidade dos serviços e o respeito aos direitos dos consumidores só será possível, no entanto, se a Anatel cumprir o seu papel de fiscalizar o setor e as prestadoras de televisão por assinatura. A falta de fiscalização e de punição é a grande brecha que invalida qualquer regra, em prejuízo dos consumidores.

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