Estaco Laico. Você com certeza já ouviu falar dele, afinal, você vive em um país que é governado a partir dos princípios da chamada 'laicidade'.
A laicidade vivida por um determinado Estado, o qual é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, também garante a liberdade de cada indivíduo em relação à escolha de sua crença e da sua filosofia de vida.
"O Estado brasileiro é caracterizado como Estado laico pois está disposto na Constituição Federal : “Art. 5º, VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias” e, em seu art. 19, I, proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”, ressaltou o magistrado e professor universitário aposentado, Dr. Manoel de Lima Júnior.
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.: NA ÍNTEGRA: Entrevista com jurista Dr. Manoel de Lima
Estado laico e direitos fundamentais
Mas tal liberdade previamente garantida concede ao indivíduo o direito de desrespeitar os direitos fundamentais do outro? Até que ponto cada cidadão pode viver sua 'laicidade' sem ferir os direitos coletivos? O jurista também explica que, de fato a Constituição já possui normas muito claras e precisas no que diz respeito à salvaguarda da dignidade de cada ser humano.
"Todos têm direito à vida. É uma garantia fundamental constitucionalmente prevista. Não tenho qualquer dúvida de que a descriminalização do aborto constitui um atentado à vida, direito fundamental previsto na Constituição de 1988. A questão do aborto não é e nunca foi uma questão religiosa; é uma questão da própria natureza humana. Não é necessário apelar a princípios religiosos para repudiar a prática e a descriminalização do aborto. É cientificamente indiscutível que a vida começa com a concepção e que o aborto é um atentado contra a vida humana", disse o magistrado.
Estado laico e herança cultural
Quando se fala em laicidade, naturalmente as questões ligadas a aborto, união homoafetiva, divórcio e o uso de símbolos religiosos se transformam em pauta de debate. No caso do Brasil, cuja história desde os seus primórdios está profundamente ligada à religião católica, por exemplo, até que ponto é lícito retirar os símbolos religiosos dos espaços públicos? Tal prática não estaria indo contra a identidade cultural do país?
"Desse fato mesmo "de ser a religião um fato social, emerge, 'ipso facto', a ingente dificuldade de distinguir, em fronteiras nítidas, se as coisas tidas como da religião, como seus símbolos, pertencem apenas aos domínios do campo religioso ou se amalgamam e difundem pelos domínios da cultura, da tradição, do costume”. E tanto "as coisas são assim que Arnold Toynbee, o grande historiador inglês, chegou a sustentar que as próprias civilizações se desenvolvem nas linhas conceptuais de uma religião fundamental e entram em agonia quando se esvai o poder vital dessas religiões" (Parecer no Pt. n. 48723/07, de 27.8.2007)", salientou.