Especial Justiça

Na série de hoje os trabalhos em um Fórum Criminal

O Poder Judiciário tem várias divisões de órgãos, na maioria das vezes complexo para a população por não conhecer os trabalhos desse sistema. Nesta terceira reportagem da série sobre a Justiça no Brasil você vai conhecer os trabalhos em um Fórum Criminal.

O Fórum da Infância e Juventude e do Júri de Taubaté, interior paulista, está em perfeita atividade. No respeitado prédio do ano 1949 trabalham seis juízes.  São três Cartórios Criminais, dois de execução criminal, um Juizado Especial e uma Vara da Infância e Juventude.

O juiz da Infância e Juventude, Dr. Marco A. Montemor, explica que "a vara do júri de Taubaté conhece, processa e leva a julgamento, diante do Tribunal do Júri, os casos de atribuição ou de acusação de responsabilidade da prática de crimes dolosos contra a vida de um cidadão".

O processo ou inquérito policial vai direto para a sala distribuidora que encaminha para o órgão jurídico competente. A vara da infância e juventude, por exemplo, tem dois mil processos em andamento. Já no 3º Cartório Criminal, onde são recebidos casos de pena máxima superior a dois anos, nove pessoas trabalham com os mais de três mil processos.

O Juizado Especial Criminal criado há quase dois meses no fórum já tem 200 processos em andamento, um número considerado alto pelo curto período de funcionamento.

Segundo a Cientista Política, Maria T. Sadek, o fórum "foi feito para atender exatamente a população que não tinha oportunidade de entrar no poder judiciário tradicional, rompendo uma série de barreiras".

Para atender as necessidades da população na década de 60, o prédio foi ampliado sem perder as características originais. Nas instalações do Fórum, o Tribunal do Júri é considerado um dos mais bonitos do Estado – não só pela sua importância, mas simplesmente porque além da conservação quase tudo é original a não ser o computador.

Mas antes do Juiz, Escrevente Chefe, Promotor, Advogados de Defesa, Réu e Júri tomarem seus lugares para ouvir o veredicto, há uma série de procedimentos jurídicos. O juiz, quando recebe a acusação informa o acusado e assegura a ele o direito de defesa e de acompanhar a instrução processual produzindo provas. Num segundo momento, dados os prazos, o juiz avalia as provas e decide se o caso deve ou não ser encaminhado ao júri popular.

Dr. Marco explica que "quando o juiz profere uma decisão como essa, ele chama de "decisão de pronúncia", o Ministério Público resume a síntese de suas acusações, a defesa tem a oportunidade de rebatê-las e feito isso é agendada uma sessão para plenário no Tribunal do Júri, numa sala chamada de "sala secreta" mediante um sistema de votação. A deliberação deles é tomada mediante um questionário elaborado segundo uma estrutura legal e que permite pela interpretação das respostas chegar a conclusão da existência ou não, de responsabilidade e qual a extensão dessa responsabilidade eventualmente reconhecida".

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