Decisão cautelar da ministra Carmen Lúcia suspendeu resolução da ANS que alterava regras de coparticipação dos planos de saúde
Da redação, com STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, em uma decisão cautelar, suspendeu a Resolução Normativa nº 433/2018 da Agência Nacional de Saúde (ANS) que altera as regras de coparticipação e franquias dos planos de saúde.
A resolução previa que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderiam pagar até 40% do valor de procedimentos como consultas e exames no modelo de coparticipação, além de introduzir a modalidade de franquia para firmar novos contratos de assistência à saúde.
A decisão foi proferida em caráter provisório. O assunto ainda será analisado pelo relator da matéria, ministro Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 532 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesta ADPF, a OAB pede a suspensão da resolução por ofensa a diversos preceitos constitucionais como o preceito fundamental da separação dos poderes e os princípios da legalidade e do devido processo legal.
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“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”, disse a ministra Carmen Lúcia, que destacou ainda a necessidade de discussão de matérias que envolvam direitos fundamentais, como é o caso da saúde, em esfera legislativa própria, com os devidos debates e transparência.
A ministra Cármen Lúcia observou a instabilidade jurídica gerada pela resolução, passível de diversos questionamentos na Justiça, e salientou a inquietude de milhões de brasileiros usuários de planos de saúde surpreendidos pelas novas regras, que não foram, segundo ela, devidamente debatidas.