Liminar suspensa

Ministra Carmen Lúcia suspende regras que encarecem planos de saúde

Decisão cautelar da ministra Carmen Lúcia suspendeu resolução da ANS que alterava regras de coparticipação dos planos de saúde

Da redação, com STF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, em uma decisão cautelar, suspendeu a Resolução Normativa nº 433/2018 da Agência Nacional de Saúde (ANS) que altera as regras de coparticipação e franquias dos planos de saúde.

A resolução previa que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderiam pagar até 40% do valor de procedimentos como consultas e exames no modelo de coparticipação, além de introduzir a modalidade de franquia para firmar novos contratos de assistência à saúde.

A decisão foi proferida em caráter provisório. O assunto ainda será analisado pelo relator da matéria, ministro Celso de Mello, ou pelo plenário da Corte. 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 532 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nesta ADPF, a OAB pede a suspensão da resolução por ofensa a diversos preceitos constitucionais como o preceito fundamental da separação dos poderes e os princípios da legalidade e do devido processo legal.

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“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”, disse a ministra Carmen Lúcia, que destacou ainda a necessidade de discussão de matérias que envolvam direitos fundamentais, como é o caso da saúde, em esfera legislativa própria, com os devidos debates e transparência.

A ministra Cármen Lúcia observou a instabilidade jurídica gerada pela resolução, passível de diversos questionamentos na Justiça, e salientou a inquietude de milhões de brasileiros usuários de planos de saúde surpreendidos pelas novas regras, que não foram, segundo ela, devidamente debatidas. 

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