O presidente Lula sancionou sem vetos nesta quinta-feira, 30, a lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. Com isso, se um homem se recusar a fazer o exame genético poderá ser considerado o pai da criança.
A nova lei prevê ainda que "na investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos". A presunção de paternidade em caso de recusa do exame já era comum em decisões judiciais.
Em maio, o Superior Tribunal de Justiça passou a usar o mesmo raciocínio para a mãe que se recusa a submeter o filho ao exame. Na ocasião, o tribunal decidiu que o reconhecimento de paternidade será negado quando a mãe não aceitar colher o material genético da criança.
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