Decisão após 1 ano

Lula nega extradição de ex-ativista italiano Cesare Battisti

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu nesta sexta-feira negar a extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado à revelia por assassinatos em seu país.

A decisão do presidente foi tomada mais de um ano depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar, por cinco votos a quatro, a extradição de Battisti. A corte deixou, no entanto, a palavra final sobre o assunto para Lula, que termina seu mandato no sábado.

Mais cedo na quinta-feira, o primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, disse que seria "incompreensível e inaceitável" se o ex-ativista italiano Cesare Battisti não fosse extraditado pelo Brasil. Os dois países assinaram em 1989 um tratato de extradição.

A nota divulgada pelo governo brasileiro diz que a decisão foi tomada com base em todas "as cláusulas do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália". Segundo o chanceler brasileiro Celso Amorim, a base da decisão usou principalmente a disposição do acordo que trata sobre "a condição pessoal do extraditando".

A nota também manifesta a "estranheza" do governo brasileiro em relação à manifestação recente do Conselho de Ministro da Itália.

Battisti foi condenado por quatro homicídios cometidos na década de 1970 quando integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele cumpre prisão preventiva em Brasília desde 2007.

O ex-ativista fugiu em 1981 para a França, que acolheu italianos sob a condição de que abandonassem a luta armada.

Battisti deixou a França em 2007 após a revogação de sua condição de refugiado e veio definitivamente para o Brasil, onde recebeu do então ministro da Justiça, Tarso Genro, o status de refugiado político. O italiano estaria vivendo no país desde 2004.

Às 11h15, a Secretaria de Imprensa da Presidência da República divulgou a seguinte nota:

Nota do governo brasileiro sobre o cidadão italiano Cesare Battisti

O Presidente da República tomou hoje a decisão de não conceder extradição ao cidadão italiano Cesare Battisti, com base em parecer da Advocacia-Geral da União.

O parecer considerou atentamente todas as cláusulas do Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália, em particular a disposição expressa na letra “f”, do item 1, do artigo 3 do Tratado, que cita, entre as motivações para a não extradição, a condição pessoal do extraditando. Conforme se depreende do próprio Tratado, esse tipo de juízo não constitui afronta de um Estado ao outro, uma vez que situações particulares ao indivíduo podem gerar riscos, a despeito do caráter democrático de ambos os Estados.

Ao mesmo tempo, o Governo brasileiro manifesta sua profunda estranheza com os termos da nota da Presidência do Conselho dos Ministros da Itália, de 30 de dezembro de 2010, em particular com a impertinente referência pessoal ao Presidente da República.

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