Quem não enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 ano-base 2006 até as 20h da última segunda-feira pode realizar o procedimento a partir desta quarta-feira. No entanto, o contribuinte deve pagar multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do valor do imposto, o valor pode chegar a 20% do tributo: acréscimo de 1% por mês mais multa de 0,33% ao dia e taxa Selic.
O contribuinte agora só poderá fazer a declaração via web: os programas voltaram a estar disponíveis a partir de hoje no site da Receita. Não é permitido o envio de declarações por disquete diretamente nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.
O contribuinte atrasado deve baixar novamente o programa de preenchimento da declaração, o que poderia ser utilizado para declarar dentro do prazo não vale mais. A partir desta quarta, a Receita Federal passará a ter nova denominação com a entrada em funcionamento da Receita Federal do Brasil.
Ao concluir a declaração, o contribuinte receberá, com o comprovante, um boleto com a multa pelo atraso. O prazo para o pagamento é de 30 dias.
O contribuinte não tem uma data limite para o envio das declarações atrasadas. Entretanto, a Receita Federal tem até cinco anos para acionar os "atrasados" que, após a convocação, passam a ter limite de data para a entrega do IR e multas mais pesadas.