Diário Oficial

Lei sancionada por Lula favorece fim dos casamentos

Foi publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União a lei que possibilita o divórcio em cartórios. De acordo com a Lei 11.441, sancionada na quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública, desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes.

Com isso, o casal nao precisará mais entrar na Justiça. O Papa João Paulo II sempre se referia aos divórcio como uma praga que destruía os casamentos. Para a Igreja, entre batizados católicos, o matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto morte, diz o cânon 1141 do Código de Direito Canônico.

Esta medida do governo federal de aceitar a realização dos divórcios nos Cartórios facilita e incentiva essa prática destruidora de casamentos e de lares. Sem a necessidade de um processo formal, os casais em crise podem ser tentados a se separarem mais depressa, sem tentar a necessária reconciliação.

Quem sofre a consequência dos divórcios são principalmente os filhos, sem esquecer também o prejuízo para os próprios casais. Portanto, é de se lamentar esta medida que facilita e fomenta a prática do divórcio, quando o que se deveria fazer é o contrário: educar jovens e casais a não se separarem, e manterem forte a família que é a célula-mãe da sociedade.

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