Sanção presidencial

Lei obriga atendimento do SUS à vítimas de violência sexual

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 1°, sem vetos, a lei que obriga os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado no começo de julho.

O atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e o tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e a "profilaxia da gravidez". Termo que segundo o ministro da saúde, Alexandre Padilha será substituído por "medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro”. Dentre os dispositivos está a adoção da pílula do dia seguinte.

No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. Do jeito que está na lei sancionada hoje, o texto poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.

De acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da violência sexual.

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