NO RIO DE JANEIRO

Lei garante sepultamento de natimortos de qualquer idade gestacional

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou uma nova lei que assegura o direito ao sepultamento de natimortos sem restrições de idade gestacional, peso ou tamanho. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.

Reportagem e imagens de Vinícius Cruz

A lei de autoria do vereador Leniel Borel tem como objetivo garantir dignidade e acolhimento às famílias que enfrentaram a dor da perda de um bebê ainda durante a gestação.

Pela nova norma, os pais passam a ter o direito de optar pelo sepultamento ou cremação dos restos mortais do nascituro, prática antes restrita a um período mínimo de gestação. 

Com a aprovação da lei, todas as unidades de saúde do município deverão seguir protocolos específicos para orientar os pais sobre os procedimentos de sepultamento e cremação, assegurando um atendimento mais humano e respeitoso nesse momento de luto.

A nova legislação também proíbe qualquer destinação imprópria ou desrespeitosa aos restos mortais, reforçando o compromisso com a vida e ao sofrimento das famílias. “Só quem perde sabe o que é perder um filho. E ali dá dignidade de sepultamento, uma forma mais digna para crianças, né, nascituros e natimortos que foram geradas ou já nascem mortas aqui no município de Rio de Janeiro. Acho que é um grande avanço, não só pro Rio, mas pro Brasil, um exemplo do Brasil de humanidade”, analisou o vereador do Partido PP(RJ),Leniel Borel. 

A lei já está em vigor e representa um avanço nas ações públicas voltadas ao acolhimento de famílias enlutadas.

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