PLP 192/2023

Lei da Ficha Limpa: CNBB e MCCE criticam PLP 192 do Senado

PL que altera Lei da Ficha Limpa volta à pauta do Plenário do Senado nesta terça-feira e propõe significativas alterações que beneficiam principalmente condenados por crimes graves

Da redação, com CNBB

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) publicaram, nesta segunda-feira, 2, uma nota sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 192/2023 que está tramitando no Senado.

O PLP, que volta à pauta do Plenário do Senado na tarde desta terça-feira, 3, propõe alterações significativas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 2010), uma das mais importantes conquistas democráticas da sociedade brasileira, resultado de uma ampla mobilização popular coordenadas pelas duas organizações.

No documento, a CNBB e o MCCE apontam que o projeto de lei ameaça desfigurar os principais mecanismos de proteção da Lei da Ficha Limpa, beneficiando especialmente aqueles condenados por crimes graves, cuja inelegibilidade poderá ser reduzida ou mesmo anulada antes do cumprimento total das penas.

A CNBB e o MCCE afirmam não ser “possível que uma das únicas leis de iniciativa popular de nosso país seja alterada sem um diálogo com todos os setores da sociedade brasileira” e exige um amplo debate com participação de todos sobre o PLP.

As organizações convidam os senadores a refletirem cuidadosamente sobre as consequências dessa proposta, que será debatida no plenário do Senado Federal e vista do “compromisso com a ética e a justiça, valores fundamentais para a construção de um Brasil mais justo, democrático e solidário.”

Leia a nota na íntegra
.: Nota sobre o PLP nº 192/2023, que desfigura a Lei da Ficha Limpa

Pela proposta da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) seria alterada para, entre outras mudanças, determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, contado a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.

O projeto também estabelece um “teto” para limitar o acúmulo de períodos de inelegibilidade de um mesmo candidato. Caso uma pessoa já impedida de disputar eleições seja condenada a novos impedimentos, o prazo total fica limitado a 12 anos. Outro dispositivo do PLP 192/2023 trata de casos de abuso do poder econômico ou político. De acordo com o projeto de lei, ficam inelegíveis pessoas condenadas “por comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos”. 

(Informações: Agência Senado)

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