Foi sancionada nesta quinta-feira, 17, pelo Presidente da República em exercício, José Alencar, a Lei 12.127/09, que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
O objetivo é integrar e facilitar o acesso às informações em todo o País, e tornar mais ágil o trabalho policial de busca e localização. Com a criação do cadastro, também será possível mensurar e tipificar os casos de desaparecimento, possibilitando a adoção de medidas preventivas.
De acordo com a Lei, o Cadastro terá informações sobre as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes desaparecidos que tenham sido registrados em órgão de segurança pública federal ou estadual.
A forma de acesso e o processo de atualização e validação das informações contidas na base de dados serão discutidas entre a União e os estados.
A base de dados do cadastro será mantida pela União e os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A nova Lei, de autoria do Legislativo, entra em vigor nesta sexta-feira, 18, data de publicação no Diário Oficial da União.
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