Prisão decretada

Lava Jato: Juiz condena doleiro e ex-diretor da Petrobras

O ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, recebeu pena de sete anos e seis meses, o doleiro Alberto Youssef foi condenado a nove anos e dois meses de prisão

Agência Brasil

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta quarta-feira, 22, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e o doleiro, Alberto Youssef, na ação penal sobre os desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras. A refinaria, em Pernambuco, é a principal obra investigada na Operação Lava Jato.

Costa recebeu pena de sete anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Youssef foi condenado a nove anos e dois meses por lavagem de dinheiro. A condenação ocorre um ano após a abertura do processo. Seis acusados de operar empresas de fachada também foram condenados. Todos podem recorrer à segunda instância da Justiça Federal.

Na sentença, Moro negou pedido de perdão judicial feito pelos advogados dos acusados. Embora eles tenham feito acordos de delação premiada para delatar o esquema de desvios nos contratos entre empreiteiras e a Petrobras, o juiz entendeu que o perdão não pode ser concedido, devido à gravidade dos crimes.

“Não cabe, porém, como pretendido, o perdão judicial. A efetividade da colaboração não é o único elemento a ser considerado. Nesse aspecto, considerando a gravidade em concreto dos crimes praticados e a elevada reprovabilidade de sua conduta, não cabe perdão judicial”, decidiu o juiz.

Apesar de não conceder o perdão, Moro manteve os benefícios concedidos ao ex-diretor no acordo de delação. Costa cumpre prisão domiciliar desde o ano passado e vai ficar na mesma situação até outubro, quando deverá passar para o para o regime semiaberto.

“Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1º de outubro, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica, por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto”, disse Moro.

No caso de Youssef, o doleiro vai cumprir três anos em regime fechado, mesmo se for condenado nas outras ações penais a que responde na Justiça, oriundas da Lava Jato. Após o período, o condenado passará para o regime aberto. Ele está preso desde o ano passado. O tempo será descontado da pena.

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