Tributo obrigatório

IPVA: imposto obrigatório começa a ser cobrado em janeiro

Imposto é obrigatório a proprietários de automóveis e o não pagamento pode gerar multa de até 40% do valor total do imposto

Thiago Coutinho,
Da redação

O IPVA, imposto obrigatório para quem é proprietário de automóveis, começa a ser cobrado nesta quarta-feira, 9 / Foto: Getty Images

Começa nesta quarta-feira, 9, o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo obrigatório para quem possui um automóvel. O percentual varia de acordo com o modelo do veículo e com estado em que o proprietário reside. 

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou parcelá-lo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março; confira quadro ao final deste texto). “Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto”, explica Josmar da Silva Batista, técnico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

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O pagamento do imposto pode ser feito em quaisquer agências bancárias credenciadas, desde que o proprietário esteja munido do Registro Nacional de Veículo Automotor (RENAVAM).

Sanções

Para quem não consegue quitar os débitos do IPVA, há algumas sanções impostas pelo governo. A cada dia de atraso, há uma multa de 0,33% ao dia. Após 60 dias, este percentual é fixado em 20% do valor do imposto. Por fim, permanecendo a inadimplência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades (Cadin) Estadual.

“Além disso, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto. Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, afirma Batista.

Pra onde vai?

20% do valor pago pelo contribuinte pelo IPVA é destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 

“O remanescente do valor arrecadado com o IPVA é repartido metade para o Estado e metade para o município de registro do veículo. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será destinada às diversas áreas de atuação do Estado, dentre as quais, a saúde, a educação, a segurança pública e a infraestrutura”, detalha Batista.

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